Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
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A empresa instruiu seu pessoal do administrativo a enviar e-mails padronizados cobrando a assinatura do acordo ilegal
 
Foi publicamente notificado, aos empregados nas assembleias e à empresa, de que mesmo aprovado o ACT 2016/17 só será assinado com a mediação do MPT
 
Ela sabe que a proposta dela é inconstitucional e lesa os trabalhadores de modo irreparável
 
Ela foi notificada que mesmo  se aprovada a proposta nas assembleias, que estão acontecendo no cronograma normal e quase todos sindicatos já as realizaram, o  referido ACT só será assinado com a MEDIAÇÃO DO MPT  e por essa razão, se ela quiser continuar comprando a adesão dos empregados ela deve pagar como antecipação e caso o MPT  não ratifique o que é inconstitucional, ela paga as diferenças depois.
 
NENHUM SINDICATO PODE ASSINAR OU DAR CHEQUE EM BRANCO  a maus patrões pois, do contrário, os sindicatos responderão a ações civis públicas movidas pelo MPT contra os órgãos de classe
 
Esse é o resumo dos fatos por ora
 
A RESPONSABILIDADE TOTAL E EXCLUSIVA desta situação (que pelo terceiro ano seguido não se desenrola bem, a exemplo do que fazem as demais operadoras), É DA DIREÇÃO DA EMPRESA EM ESPECIAL DO DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, oriundo da NET, onde ele impunha suas ilegalidades sem qualquer questionamento.
 
 

Claro foge da primeira audiência

 

A empresa não enviou representantes para a reunião no Paraná e nem apresentou justificativa. Está sendo providenciado o agendamento para o MPT.

 

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