Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
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No início da tarde desta terça-feira, 31 de janeiro, finalmente saiu a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho sobre a Ação de Cumprimento ajuizada pelo Sinttel contra a Telemont Engenharia de Telecomunicações. Por unanimidade, os desembargadores José Carlos Rizk, Cláudio Armando Couce de Menezes, José Luiz Serafini e Gerson Fernando da Sylveira Novais (Presidente da Turma) decidiram que a Telemont deve adotar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2015/2016) a partir de maio de 2015. A empresa ainda pode recorrer ao TST, em Brasília. Mas o Sinttel lutará pelo cumprimento e o pagamento imediato dos pisos e das diferenças retroativas de salário, tíquete e benefícios desde maio de 2015. Antes, porém, é preciso esperar a publicação do Acórdão (decisão) para tomar as medidas que o processo exige. O Juiz Nei A. Pimenta Filho, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (1ª Instância), já havia determinado, em caráter liminar que a empresa cumprisse a CCT. A primeira decisão dele foi em 20 de outubro de 2015, a segunda em 04 de fevereiro de 2016 e a terceira em 8 de junho do ano passado. Mas a Telemont usou de todos os recursos para não cumprir. Desde agosto de 2015, cerca de 800 trabalhadores/as viveram o inferno astral nas dependências da Telemont, sofrendo uma pressão enorme por parte da chefia, que queria a todo custo que os empregados desistissem da ação. Manifestações de empregados – todos liberados pela empresa – contra o Sinttel foram realizadas na portaria do Sindicato. Até uma comissão de trabalhadores foi criada para denunciar o Sinttel no Ministério Público do Trabalho. Essa decisão é uma vitória para todos/as os trabalhadores/as nas empresas prestadoras de serviço em telecomunicações no Estado do ES, uma vez que o Sinttel-ES tem ações idênticas contra outras empresas do mesmo setor no Estado, que elevarão para sempre os pisos salariais dos empregados que desempenham atividades nas redes externas das operadoras Claro, Vivo, Oi e Tim. A CCT 2015/2016 estabelece pisos salariais por função, acabando com distorções enormes nos salários praticados pela Telemont e todas as empresas prestadoras de serviço do setor, para os trabalhadores de campo. A decisão também é uma resposta às atitudes antissindicais praticadas pela Telemont contra o Sindicato e os/as seus/as empregados/as justamente para não pagar os salários – que ela considera elevados – mas que estão na faixa entre R$ 1 mil e 2 mil. A Telemont queria dar um golpe nos seus empregados e empregadas, que só não aconteceu porque a diretoria do Sinttel não cedeu. “O Sinttel jamais desistiria dessa ação, mesmo porque a empresa já havia perdido liminares, mandados de segurança e um recurso ordinário que recebeu um NÃO GIGANTESCO em parecer de 32 páginas do Ministério Público”, disse a advogada Renata Schmidt, que fez a defesa oral da Ação de Cumprimento diante dos desembargadores. Além de estabelecer valores melhores para os pisos salariais por função, a decisão da 1ª Turma do TRT-ES sacramenta que o Sinttel apresentou todas as provas contra os argumentos da Telemont, que usou de vários ardiz para enganar a Justiça.

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