Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
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Em meados do século XIX, os sindicatos surgiam com o propósito de defender os interesses dos trabalhadores na relação sempre desigual entre empregados e patrões. O desmonte trabalhista, aprovado no Senado recentemente, pretende reduzir o poder de atuação das entidades sindicais. O cenário atual aponta para o fim de muitas conquistas da classe trabalhadora em anos de luta.

 

A tentativa de desarticular a tão poderosa organização dos trabalhadores ganhou destaque e urgência no Governo Temer. Ao limitar o papel dos sindicatos nas negociações e acabar com o imposto sindical, a “reforma” trabalhista evidencia seu caráter perverso, ainda mais em uma conjuntura com 14 milhões de desempregados, que mina qualquer poder de pressão.

 

A união dos trabalhadores e o poder de mobilização representam uma ameaça aos que defendem o capital. Justamente no período em que o Congresso Nacional possui maioria de parlamentares conservadores e empresários (mais de 200 membros), as pautas se disfarçam de avanços necessários à sociedade e, na verdade, servem apenas para diminuir custos e aumentar a flexibilidade das relações de trabalho. Seria muita coincidência? Não!

 

Mesmo amparado pela CLT, as negociações salariais feitas pelos sindicatos atualmente costumam ser um processo de diálogo complexo com o patrão. O empregador quer sempre negociar para um reajuste menor, enquanto os sindicatos articulam melhores condições aos trabalhadores.

 

Com a nova lei, a redução do papel do Estado e dessas entidades em relação à proteção ao trabalhador vai piorar, ainda mais, as condições de vida e trabalho. É nítido que o desmonte de Temer irá causar um estrago nas relações trabalhistas.

 

A nova lei reduz o alcance da ação sindical ao estabelecer:

 

- A negociação individual direta entre empresa e trabalhadores, reduzindo as garantias institucionais (do Estado e do sindicato) nas relações de trabalho. Além disso, estimula a fragmentação da negociação coletiva, ao favorecer as negociações por empresa;

- Estabelecer a representação no local de trabalho independente do sindicato, inclusive por meio de comissão escolhida pelo patrão. Na prática, a comissão extingue o monopólio da representação dos trabalhadores pelo sindicato, previsto na CLT e na Constituição Federal;

- Extinguir a obrigatoriedade da homologação da rescisão ser feita no sindicato para os contratos com mais de um ano de duração. A homologação poderá feita pela comissão eleita pelo patrão;

- Possibilitar a demissão coletiva sem prévio conhecimento ou negociação com o sindicato e sem necessidade de que haja formalização em acordo ou convenção coletiva;

- Determinar que qualquer tipo de contribuição sindical só poderá ser descontado dos trabalhadores mediante expressa autorização prévia, que deverá ser comunicada à empresa.

 

 

 

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