Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
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A pauta de reivindicações dos trabalhadores das operadoras foi protocolada nas empresas. Os trabalhadores compuseram os itens do documento em assembleias realizadas em junho nas empresas. A data base da categoria é em 1º de setembro.

Na pauta está a reinvindicação de recomposição das perdas salariais do período + 5% de aumento real. Outras propostas que constam no documento, são:

 

  • DIREITO DE IGUALDADE SALARIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou idade.

 

  • VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO 

VR - R$ 46,20 por dia

VA - R$ 530,25 ao mês. 

 

Serão fornecidos os Vales Refeição/ Alimentação integralmente:

a)em férias;

b)em auxílio doença enquanto perdurar o afastamento;

c)em acidente de trabalho enquanto perdurar o afastamento; 

d)em licença maternidade/ licença paternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença.

 

 

  • PREMIAÇÃO POR TEMPO DE CASA

a) Aos TRABALHADORES (AS) que completarem 5 anos de casa, será devido 3 dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 4.000,00.

 

b) Aos TRABALHADORES (AS) que completarem 10 anos de casa, será devido 6 dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 6.000,00.

 

c) Aos TRABALHADORES (AS) que completarem 15 anos, ou mais de casa, será devido 9 dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 8.000,00.

 

 

  • DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / AUXÍLIO BABÁ 

As EMPRESAS concederão aos seus TRABALHADORES (AS), com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche e/ou escola, de sua livre escolha, limitado ao valor de 100% (cem por cento) do piso da categoria   ao mês.

 

  • DO AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA  

As EMPRESAS pagarão 100% do piso da categoria por mês aos TRABALHADORES (AS), a título de “auxílio” para quem  tem filho (s) ou dependente (s) com deficiência.


 

  • AUXÍLIO CONDUTOR / GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR  

No valor de R$ 609,00 (seiscentos e nove reais) por mês para utilização de veículos pequenos e, R$ 803,25 (oitocentos e três reais e vinte e cinco centavos) por mês para utilização de caminhões.

 

  • CESTA DE BENEFÍCIOS

As EMPRESAS concederão, a título de 13ª cesta de benefícios a todos TRABALHADORES (AS), inclusive aos afastados, o valor de R$ 1.731,45 (um mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes

 

  • AUXÍLIO MEDICAMENTOS 

Será concedido, sem ônus, para todos os TRABALHADORES (AS) e seus dependentes, com um limite mensal de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), mediante comprovação.

 

  • REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO 

Os TRABALHADORES (AS) que utilizarem veículos próprios a serviço das EMPRESAS terão direito a receber reembolso das despesas, no importe de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) por quilômetro rodado.

 

  • LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRABALHADORES (AS)

Os TRABALHADORES (AS) poderão utilizar veículo de sua propriedade para a realização de sua atividade laboral, mediante contrato de aluguel firmado com as EMPRESAS, as quais deverão  pagar os seguintes valores:

a)Veículo pequeno (PADRÃO) = R$ 1.827,00 (um mil, oitocentos e vinte e sete reais);

b)Utilitário (Kombi, Strada, Montana) = R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais);

c)Motocicletas- R$ 609,00 (seiscentos e nove reais).

 

  • PAGAMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO 

As EMPRESAS pagarão Auxílio Refeição Extraordinário no valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor facial do Vale Refeição vigente, no caso de horário extraordinário, independentemente de ser remunerado ou compensado, sem ônus aos TRABALHADORES (AS). 

 

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE  -  Será pago um adicional de 40% (quarenta por cento) do salário base

 

  • ADICIONAL PERICULOSIDADE - Será pago um adicional de 30% (quarenta por cento) do salário base

 

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA UNIFICADA

A custo de R$ 1,00 mensal.

 

  • VALE TRANSPORTE

Os TRABALHADORES (AS) que não optarem pelo vale-transporte, poderão solicitar o reembolso do ônibus fretado/intermunicipal, devendo ser reembolsado em 100% (cem por cento) do valor mensal.Solicitar vale combustível/reembolso de estacionamento no valor integral das despesas.

 

  • CURSO DE FORMAÇÃO/ BOLSA DE ESTUDO

Custeio de 100% por parte da empresa, nos cursos de língua estrangeira, cursos de graduação, pós-graduação e de mestrado.

 

  • GARANTIA ÀS TRABALHADORAS GESTANTES E ADOTANTES

Afastamento médico de 6 (seis) meses e estabilidade provisória de emprego pelo prazo de 90 (noventa) dias após o retorno do afastamento.

 

  • ASSÉDIO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL

As partes acordam que será adotada uma política rigorosa de prevenção, coibição/repressão à ocorrência de assédio moral e assédio sexual nos locais de trabalho, por meio de regulamentação dos procedimentos adequados. 

Essas e outras reinvindicações extremamente pertinentes são os pedidos dos trabalhadores que tanto contribuem para o desenvolvimento das empresas.

 

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