Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
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Este texto faz parte de uma série de três artigos em defesa da Previdência.

 

O discurso dos empresários no governo é de que a Previdência está quebrada e que em poucos anos não conseguirá pagar o benefício a aposentados e pensionistas. O DIESSE vem mostrando, por meio de estudos, que isso é uma falácia. O relatório da CPI da Previdência, ocorrida em 2017, já havia concluído que não há déficit!

De acordo com o relatório da CPI, entre 2000 e 2015 o superávit foi de R$ 821,7 bilhões. Em contrapartida, nos últimos 15 anos, a Previdência deixou de arrecadar mais de R$ 4,7 trilhões com desvios, sonegações e dívidas.

Foram realizadas 31 audiências públicas, nas quais foram ouvidos 144 especialistas, entre eles auditores, professores, juristas, sindicalistas, empresários, senadores e deputados que constataram: o problema da Previdência é de gestão, má administração, anistias, sonegação e desvios.

Algumas propostas podem fortalecer o financiamento da Previdência Social, evitar cortes nos benefícios e impedir que os ajustes fiscais continuem sacrificando a população brasileira:

  • Combate à sonegação: É importante frisar que o valor que pretendiam economizar com a reforma da Previdência (400 milhões de reais) é inferior à quantia sonegada anualmente no Brasil. Portanto, a leniência com a sonegação fiscal resulta em perda substantiva de recursos, uma quantia que poderia ser destinada para o financiamento da Seguridade Social. Segundo um estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda, os principais bancos comerciais que atuam no Brasil possuem uma dívida de 124 bilhões com a União. Desse montante, 7 bilhões de reais estão relacionados à Previdência. Aumentar a fiscalização tributária e endurecer as leis contra os devedores da União é fundamental para garantir o financiamento da Previdência Social.

 

  • Garantir fontes de receita para a seguridade social: Enquanto o governo pretende cortar benefícios, ele promove isenções fiscais que reduzem as receitas da Previdência Social. É preciso, também, acabar com a Desvinculação das Receitas da União. A DRU permite ao governo o remanejamento de recursos obtidos com impostos e contribuições sociais, antes destinados à Seguridade Social, para outros fins, e, até 2023, desviará 30% de receitas direcionadas para a Seguridade Social, diminuindo os recursos que seriam utilizados pela Previdência Social.

 

  • Revogar a deforma trabalhista: Os grandes veículos de comunicação passaram a informar, corretamente, que a deforma trabalhista poderá derrubar a arrecadação previdenciária. O perigo de diminuição das receitas, em consequência do crescimento dos contratos atípicos no mercado de trabalho, foi amplamente divulgado por uma série de pesquisadores no documento Previdência: “reformar para excluir?”, ainda no início de 2017, mas a grande mídia preferiu não dar importância ao fato. Alguns estudos recentes demonstram que a deforma trabalhista tem o potencial de afetar significativamente a arrecadação previdenciária. Estima-se que, para cada 1% de trabalhadores celetistas transformados em pessoa jurídica (PJ), haverá uma perda de 1,5 bilhão de reais para a Previdência Social. Levando em conta que o desmonte trabalhista permite a terceirização irrestrita e facilita o uso da pessoa jurídica para disfarçar um vínculo de emprego, é possível que a “pejotização” cresça no mercado, deteriorando as contas da Previdência Social. Por outro lado, uma forma de melhorar a arrecadação da Previdência é por meio da ampliação da formalização do mercado de trabalho, mas desde o início da crise a precarização só tem aumentado no país.

 

  • Realizar o cálculo do déficit /superávit de acordo com a determinação constitucional: A Constituição de 1988, no artigo 194, estabelece que a Previdência Social integra o sistema de proteção social brasileiro, a Seguridade Social. Esse arranjo constitucional, inspirado no modelo tripartite clássico dos países desenvolvidos europeus, coloca os trabalhadores, os empregadores e o Estado como igualmente responsáveis pelo financiamento da proteção social. O orçamento da Seguridade Social no Brasil, baseado nesse modelo de financiamento, é composto pelas seguintes receitas: as contribuições previdenciárias pagas pelos empregados e pelos empregadores; a CSLL; a Contribuição para o PIS/PASEP, e a COFINS. Além de outras contribuições e receitas órgãos e entidades que participem desse orçamento. Entretanto, ao contabilizar as despesas e as receitas da Previdência, desconsidera-se em geral que ela integra o orçamento da Seguridade Social e, assim, leva em conta apenas as contribuições dos empregados e empregadores, ao deixar de lado as outras receitas que financiam a proteção social. O resultado dessa conta “inconstitucional”, que vai de encontro ao que a Constituição Federal estabelece, é um déficit fictício, criado sob um cálculo equivocado e, pior, manipulador. Portanto, é imperativo levar em conta que a Previdência Social integra o orçamento da Seguridade Social brasileira.

 

  • Fazer uma ampla discussão com a sociedade sobre os verdadeiros privilégios na Previdência e o seu papel redistributivo: Primeiramente, é preciso destacar o papel redistributivo que a Previdência possui na sociedade brasileira: compreender a Previdência Social não somente como um mecanismo que garante um nível de renda básico para todos os cidadãos que contribuíram, durante anos, para o Regime Geral de Previdência Social, mas também como uma maneira que o Estado possui para combater diversos problemas sociais, como a pobreza e a desigualdade social. É preciso apontar que uma deforma que combata privilégios deve discutir também as aposentadorias dos militares, do Legislativo e do Judiciário. Por fim, é importante lembrar que estamos diante de uma nova onda de automação do trabalho, que traz o risco de uma enorme reestruturação do emprego e renda, ao diminuir substancialmente a quantidade de empregos. Seria razoável, portanto, garantir que, no futuro, a população possa trabalhar menos e se aposentar mais cedo, e não o contrário.

 

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